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Eliane Santos
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Londrina (PR)
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Eliane Santos
OAB 117.870/PR
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Comsultor Wine
Comentário ·
há 7 anos
Acidente ocorrido em horário de almoço é considerado acidente de trabalho
Renan de Almeida Júnior
·
há 13 anos
Bom dia Dr:Renan de Almeida Júnior.
Preciso de sua ajuda para esclarecer uma conjecturada questão, no horário de almoço dentro da empresa João que é são paulino roxo discute e agride fisicamente com um soco no rosto de Pedro que é corintiano por motivos de jogos de futebol, nesta luta corporal entra uma terceira pessoa, Tiago que torce para o palmeiras entra na briga e bate em ambos.
Qual seria o procedimento da empresa e quais direitos os funcionários poderiam ter em caso de dispensa ou processos?
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Frederico Goncalves Bento
Comentário ·
há 9 anos
Posicionamento do STJ impacta na base de cálculo nos honorários
Modelo Inicial
·
há 9 anos
No que tange ao julgamento do STJ, que se autodenomina de "Tribunal da Cidadania", vê-se mais um desserviço prestado ao cidadão brasileiro por essa Corte Superior.
Quando uma decisão judicial inclui, além da obrigação de pagar, a de fazer/não fazer ou de entregar/não entregar, seu integral cumprimento se dá apenas quando todas as obrigações impostas são devidamente cumpridas. Para dar força coercitiva às obrigações de pagar existem os juros e a correção monetária; para as demais, a multa cominatória.
O trabalho do Advogado da parte vitoriosa termina, apenas e tão-somente, quando ele consegue o cumprimento de TODAS as obrigações impostas na decisão judicial; assim, justo e de direito que ele cobre honorários sobre as multas cominatórias, pois trabalhou pela execução destas também.
Meus respeitos às opiniões divergentes.
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Frederico Goncalves Bento
Comentário ·
há 9 anos
Posicionamento do STJ impacta na base de cálculo nos honorários
Modelo Inicial
·
há 9 anos
Prezado acadêmico, quanto ao recebimento antecipado dos honorários advocatícios contratuais sugiro que consulte o EAOAB e o CEDOAB sobre o tema; é um direito seu discutir a (i) moralidade das leis, mas negá-las cumprimento lhe é vedado.
No que tange ao julgamento do STJ, que se autodenomina de "Tribunal da Cidadania", vê-se mais um desserviço prestado ao cidadão brasileiro por essa Corte Superior.
Quando uma decisão judicial inclui, além da obrigação de pagar, a de fazer/não fazer ou de entregar/não entregar, seu integral cumprimento se dá apenas quando todas as obrigações impostas são devidamente cumpridas. Para dar força coercitiva às obrigações de pagar existem os juros e a correção monetária; para as demais, a multa cominatória.
O trabalho do Advogado da parte vitoriosa termina, apenas e tão-somente, quando ele consegue o cumprimento de TODAS as obrigações impostas na decisão judicial; assim, justo e de direito que ele cobre honorários sobre as multas cominatórias, pois trabalhou pela execução destas também.
Se puder refletir sobre o que lhe escrevo, certamente mudará de opinão.
Respeitosas e cordiais saudações.
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